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ANNEXO N. 3

Leis, Decretos e Circulares

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N. 1

LEIS

Decreto n. 468

de 3 de dezembro de 1897

Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 30:000$, ao cambio de 27, supplementar á rubrica 4a do art. 3o da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1. E' o Governo autorisado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 30:000$, ao cambio de 27, supplementar á rubrica 4a do art. 3o da lei n. 429, de 19 de dezembro de 1896, fazendo para isso as necessarias operações de credito.

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9o da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil :

Usando da autorisação que lhe lhe é concedida pelo art. 3o da lei n. 322 de 8 de novembro de 1895, decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado na Republica da Bolivia com sede em La Paz.

Capital Federal, 31 de maio de 1897, 9° da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

Decreto n. 2638 de 14 de outubro de 1897

Marca prazo aos empregados diplomaticos e consulares em disponibilidade para chegarem á Capital da Republica

O Presidente da Republica dos Estados do Brazil :

Considerando que empregados diplomaticos e consulares em disponibilidade, segundo os arts. 7 e 10 da lei n. 614 de 22 de agosto de 1851, são aquelles que forem pelo Governo mandados retirar para esta Capital;

Considerando que o ordenado desses empregados, de accordo com o art. 39 do decreto n. 940 de 20 de março de 1852, começa a correr do dia em que cessam os vencimentos que percebiam em effectividade;

Considerando, finalmente, que não é regular que funccionarios da Republica permaneçam fóra della pelo tempo que lhes aprouver, remunerados pelos cofres publicos e sem estarem á disposição do Ministerio a que pertencem;

Decreta :

Art. 1.o Os empregados diplomaticos e consulares postos em disponibilidade deverão retirar-se para a Capital Federal e apresentar-se na Secretaria de Estado das Relações Exteriores no prazo de dous mezes, contados da data em que tiverem a respectiva communicação official, cujo recebimento lhes cumpre logo accusar.

Paragrapho unico. Esse prazo poderá ser prorogado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores por motivos de força maior, devidamente comprovados.

Art. 2. Os empregados que excederem o referido prazo, ou a sua prorogação, ficarão desde logo privados de qualquer vencimento.

Capital Federal, 14 de outubro de 1897, 9o da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

Decreto n. 2653-- de 28 de outubro de 1897

Crea uma Consulado em Port au Prince, Haiti

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação que lhe é concedida pelo art. 3o da lei n. 322, de 8 de novembro de 1895:

Decreta :

Artigo unico. Fica creado um Consulado em Port au Prince, Haiti.

Capital Federal, 28 de outubro de 1897, 9o da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

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