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resolução do Congresso, o Presidente proclamou no dia 22 o bloqueio dos portos do norte da ilha de Cuba, entre Cardeñas e Bahia Honda, e tambem de Cienfuegos, ao sul da mesma ilha; e que, no caso de hostilidades entre aquelles Estados e a Hespanha, o Governo Americano não recorrerà ao corso, mas adherirá aos seguintes conhecidos principios de direito internacional: 1o, a bandeira neutral cobre a mercadoria inimiga, com excepção do contrabando de guerra; 2o, a mercadoria neutral, com excepção do contrabando de guerra, não póde ser aprezada sob a bandeira inimiga; 3°, os bloqueios, para serem obrigatorios, devem ser effectivos.

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Legation of the United States of America,- Petropolis, april 26, 1898.

In relation to my interview of today with Your Excellency, I have the honor of submitting to Your Excellency a message from my Government which reads as follows:

A joint resolution of Congress approved April 20.th directed intervention for the pacification and independence of the island of Cuba. The Spanish Government on April 21.st informed our Minister at Madrid that it considered this resolution equivalent to a declaration of

war, and that it had accordingly withdrawn its Minister from Washington and terminated all diplomatic relations. Congress has therefore, by an act approved today, declared that a state of war exists between the two countries since, and including April 21st.

You will inform the Government to which you are acredited, that its neutrality may be assured in the existing war.

SHERMAN.

I take advantge of this opportunity to assure Your Excellency of my highest consideration.

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Legação dos Estados Unidos da America - Petropolis, 26 de abril de 1898.

Referindo-me á conferencia que hoje tive com Vossa Excellencia, tenho a honra de submetter-lhe uma communicação do meu Governo, assim concebida :

« Uma resolução conjuncta do Congresso, approvada em 20 de abril, determinou intervenção para a pacificação e independencia da Ilha de Cuba. O Governo hespanhol informou em 21 de abril ao nosso Ministro em Madrid que considerava essa resolução como equivalente a uma declaração de guerra e tinha nessa conformidade retirado o seu Ministro de Washington pondo termo ás relações diplomaticas. O Congresso, portanto, por acto approvado hoje, declarou que existe um estado de guerra entre os dous paizes desde o dia 21 de abril inclusivamente.

Informareis disso o Governo junto ao qual estais acreditado para que fique assegurada a sua neutralidade durante a presente guerra. Sherman.

Aproveito esta opportunidade para assegurar a Vossa Excellencia a minha mais alta consideração.

A Sua Excellencia

O General Dionisio E. de Castro Cerqueira,

Ministro dos Negocios Estrangeiros.

CHARLES PAGE BRYAN.

N. 29

Nota do Governo Brazileiro á Legação Americana

Rio de Janeiro - Ministerio das Relações Exteriores, 27 de Abril de 1898.

Tenho presente a nota que o Sr. Charles Page Bryan, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America, dirigiu-me a 26 do corrente, trazendo ao meu conhecimento a communicação, que recebeu do seu Governo, sobre o motivo que determinera o Congresso a declarar existente a guerra com a Hespanha, a contar do dia 21 deste mez.

Sua Excellencia o Sr. Presidente da Republica, a quem fiz presente a referida communicação, lamenta sinceramente que a questão que causou o rompimento das relações diplomaticas entre os dous paizes não pudesse ser resolvida por meios pacificos, e encarregou-me

de declarar que o Brazil observará a mais stricta neutralidade durante

essa guerra.

Tenho a honra de reiterar ao Sr. Ministro as seguranças da minha

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2a Secção

-

Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 29 de abril de 1898.

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Sr... A Legação dos Estados Unidos da America, em nome do seu Governo, communicou-me a 26 do corrente que o Congresso Americano, em resolução conjuncta approvada a 20 deste mez, autorisou a intervenção dos mesmos Estados para a pacificação e independencia da ilha de Cuba, e que essa resolução foi considerada como equivalente a uma declaração de guerra pelo Governo da Hespanha, o qual mandou retirar de Washington a sua Legação e interrompeu as relações diplomaticas. Em consequencia disso, o Congresso declarou que o estado de guerra existe entre as duas nações, a começar do dia 21.

0 Sr. Presidente da Republica, a cujo conhecimento levei aquella communicação, lamentando profundamente que a questão que causou o rompimento das relações entre os dous paizes não pudesse ser resolvida por meios pacificos, determinou que durante essa guerra o Brazil se mantenha na mais stricta neutralidade; e para que esta se

torne effectiva manda que em todo o territorio da Republica sejam rigorosamente observados os preceitos em seguida expostos:

I. Os individuos residentes no Brazil, nacionaes ou estrangeiros, devem abster-se de toda participação e auxilio em favor de qualquer dos belligerantes, e não poderão praticar acto algum que seja considerado como hostil a uma das duas partes e, portanto, contrario aos deveres da neutralidade.

II. O Governo Federal não consente que se preparem ou armem corsarios nos portos da Republica.

III. Não será permittido a nenhum dos belligerantes promover no Brazil o alistamento não só dos proprios nacionaes, mas ainda de cidadãos de outros paizes, para os incorporar ás suas forças de terra

e mar.

IV. E' absolutamente prohibida a exportação de artigos bellicos dos portos do Brazil para os de qualquer das potencias belligerantes, debaixo da bandeira brazileira ou de outra nação.

V. E' prohibido aos nacionaes e aos estrangeiros residentes no Brazil annunciarem pelo telegrapho a partida ou a proxima chegada de algum navio, mercante ou de guerra, dos belligerantes, ou darem a estes quaesquer ordens, instrucções ou avisos com o fim de prejudicar o inimigo.

VI. Não será permittido a navio algum de guerra ou corsario entrar e permanecer com presas nos nossos portos ou bahias durante mais de 24 horas, salvo o caso de arribada forçada, e por nenhum modo lhe será permittido dispôr das mesmas presas ou de objectos dellas provenientes.

Pelas palavras salvo o caso de arribada forçada deve-se tambem entender que o navio não serà obrigado a sahir do porto dentro do referido prazo :

1o, si não houver podido effectuar os concertos indispensaveis para expor-se ao mar sem risco de perder-se;

2o, si igual risco se dér por causa do máo tempo;

3o, si, finalmente, fôr acossado pelo inimigo.

Nestas hypotheses fica ao arbitrio do Governo Federal determinar,

á vista das circumstancias, o tempo dentro do qual deverá o navio sahir.

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