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O indinos seguintes termos: viduo entregue não poderá ser processado nem punido no paiz que tiver obtido a extradição nem entregue a terceiro paiz por crime ou infracção não prevista no presente Tratado nem por crime ou infracção anterior á extradição, etc., etc.

Substituir no segundo paragrapho do texto inglez a expressão shall be able to demand por may demand.

ARTIGO IX

Substituir a redacção do texto inglez pela seguinte: «All articles found in the possession of the person accused, whether obtained through the commission of the act with which such person is charged, or whether they may be used, etc., etc.»>

O presente protocollo será submettido á approvação dos Congressos dos dous paizes.

Feito na cidade do Rio de Janeiro aos vinte e oito dias do mez de maio de 1898.

(L. S.) DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

(L. S.) CHARLES PAGE BRYAN.

text to read as follows O individuo entregue não poderá ser processado nem punido no paiz que tiver obtido a extradição nem entregue a terceiro paiz por crime ou infracção não prevista no presente Tratado nem por crime ou infracção anterior á extradição, etc., etc.

To substitute in the second paragraph of the English text the expression may demand for shall be able to demand.

ARTICLE IX

Substitute for the wording of the English text the following: «All articles found in the possession of the person accused, whether obtained through the commission of the act with which such person is charged, or whether they may be used, etc, etc. >>

This protocol shall be submitted for approval to the Congress of the two countries.

Done at the city of Rio de Janeiro this twenty-eigth day of May A. D. 1893.

(L. S.) DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

(L. S.) CHARLES PAGE BRYAN.

1898.

ESTADOS UNIDOS DA AMERICA E
HESPANHA

Bloqueio de portos de Cuba e declaração de guerra

N. 25

Nota da Legação Americana ao Governo Brazileiro.

Legation of the United States of America. Petropolis April 25,

I have the honor to inform Your Excellency that on saturday after I had reached the Petropolis barca I received a telegram from Washington relating to the blockade of Cuban ports. I at once sent by messenger a copy of the despatch to Your Excellency with a memorandum on my card. I herewith enclose another copy of that telegram and a copy of one relating to privateering in the event of war between the United States of America and Spain.

I avail myself of this opportunity to renew to Your Excellency the assurances of my highest consideration.

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By proclamation today under resolution of Congress approved twentieth President announces blockade of ports on north side of Cuba

between Cardenas and Bahia Honda also Cienfuegos south side. Notify Minister for Foreign Affairs..

SHERMAN.

Washington 23 april 98

20

Bryan American Legation Petropolis.

In event of hostilities between United States and Spain the policy of this government will be not to resort to privateering but to adhere to the following recognized rules of international law: First the neutral flag covers enemy's goods with the exception of contraband of war. Second-neutral goods with the exception of contraband of war are not liable to capture under an enemy's flag and Third blockades in order to be binding must be effective.

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SHERMAN.

Traducção

Legação dos Estados Unidos da America. Petropolis 25 de abril de 1898.

Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que no sabbado tendo chegado á barca de Petropolis recebi de Washington um telegramma relativo ao bloqueio dos portos de Cuba. Immediatamente mandei por um portador a Vossa Excellencia copia delle com um memorandum em um cartão. Aqui incluo outra copia desse telegramma e uma de outro relativo ao corso no caso de guerra entre os Estados Unidos da America e a Hespanha.

Aproveito esta opportunidade para offerecer a Vossa Excellencia a segurança da minha mais alta consideração.

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Telegrammas a que se refere a nota precedente

10

Washington, 23 de abril de 1898.

Bryan Legação Americana - Petropolis.

Em virtude de declaração do Congresso, approvada a 20, o Presidente annunciou hoje por uma proclamação o bloqueio de portos na costa do Norte de Cuba entre Cardenas e Bahia Honda e tambem de Cienfuegos, na costa do Sul. Notificai ao Ministro dos Negocios Estrangeiros.

20

SHERMAN.

Washington, 23 de abril de 1898.

Bryan Legação Americana - Petropolis.

No caso de hostilidades entre os Estados Unidos e a Hespanha, a politica deste Governo será não recorrer ao corso, mas adherir aos seguintes reconhecidos principios do direito internacional: 1o, a bandeira neutral cobre as mercadorias inimigas, com excepção do contrabando de guerra; 2°, as mercadorias neutraes, com excepção do contrabando de guerra, não podem ser aprezadas sob bandeira inimiga ; 3o, os bloqueios, para serem obrigatorios, devem ser effectivos.

SHERMAN.

N. 26

Resposta á nota precedente

Rio de Janeiro - Ministerio das Relações Exteriores, 26 de abril de 1898.

Tenho a honra de accusar o recebimento da nota que o Sr. Charles Page Bryan, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos

Estados Unidos da America serviu-se dirigir-me a 25 do corrente, e com a qual remetteu-me, em nome do seu Governo, cópias de dous telegrammas communicando: o primeiro, que, de conformidade com a resolução do Congresso approvada no dia 20, o Presidente proclamou em 22 o bloqueio dos portos do norte da ilha de Cuba, entre Cardeñas e Bahia Honda, e tambem de Cienfuegos na parte meridional; e o segundo, que, no caso de hostilidades entre os Estados Unidos e a Hespanha, o Governo Americano não recorrerá ao corso, mas adherirá aos seguintes conhecidos principios de direito internacional:- 1o, a bandeira neutral cobre a mercadoria inimiga, com excepção do contrabando de guerra; 2o, a mercadoria neutral, com excepção do contrabando de guerra, não póde ser aprezada sob a bandeira inimiga; 3o, os bloqueios, para serem obrigatorios, devem ser effectivos.

Agradecendo ao Sr. Bryan essas communicações, cabe-me prevenil-o de que na noite de 23 recebi, com o seu cartão de visita, cópia do primeiro dos mencionados telegrammas.

Aproveito a opportunidade para reiterar ao Sr. Ministro as seguranças da minha alta consideração.

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Rio de Janeiro-Ministerio das Relações Exteriores, 26 de abril de 1898.

Sr. Ministro-A Legação dos Estados-Unidos da America, em nome do seu Governo, communicou-me que, de conformidade com a

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