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N. 20

Aviso do Ministerio das Relações Exteriores ao dos Negocios da Fazenda

Rio de Janeiro Ministerio das Relações Exteriores, 5 de outubro de 1897.

Senhor Ministro

Tenho honra de passar ás vossas mãos a

inclusa cópia de uma nota que a Legação Americana dirigiu-me em 30 de setembro proximo passado, reclamando contra a classificação dada pela Alfandega do Pará a carnes exportadas do seu paiz. Rogo-vos que me habiliteis a responder á referida Legação. Saude e fraternidade.

Ao Sr. Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.

DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

N. 21

Nota do Governo Brazileiro á Legação Americana

Rio de Janeiro - Ministerio das Relações Exteriores, 5 de outubro de 1897.

Accusando o recebimento da nota que, em 30 de setembro proximo passado, serviu-se dirigir-me o Sr. E. H. Conger, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America, sobre a classificação dada pela Alfandega do Pará a carnes exportadas do seu paiz, tenho a honra de communicar-lhe que nesta data levo

esse assumpto ao conhecimento do Ministerio da Fazenda para que

me habilite a responder.

Renovo ao Sr. Ministro as seguranças da minha alta consideração.

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Aviso do Ministerio dos Negocios da Fazenda ao das Relações Exteriores

Ministerio dos Negocios da Fazenda - Rio de Janeiro, 8 de dezembro

de 1897.

Sr. Ministro das Relações Exteriores - Em solução ao vosso aviso n. 159 de 5 de outubro ultimo, em que solicitais informações que vos habilitem a responder á nota da Legação Americana reclamando contra a classificação dada pela Alfandega do Pará a carnes exportadas do seu paiz, cabe-me declarar-vos que, sendo o boiled beef ou roast-beef, a que se refere a reclamação, carne preparada pelo processo Appert, o procedimento da Alfandega, sujeitando-a á taxa de 1$800, está perfeitamente de accordo com o disposto na circular deste ministerio, n. 20, de 31 de março do corrente anno.

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Tendo o Laboratorio Nacional de Analyses verificado que a carne preparada pelo processo Appert, não é simplesmente fervida, mas

Annexo 1

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carne em conserva, conforme consta das analyses procedidas, a que se refere o officio do mesmo Laboratorio n. 30, de 10 de fevereiro deste anno, dirigido ao inspector da Alfandega desta Capital, declaro aos Srs. chefes das repartições subordinadas a este ministerio que essa mercadoria está sujeita á taxa de 1$800 por kilo (art. 51, 4° grupo) da tarifa, afim de que cessem as reclamações e consultas a respeito.

BERNARDINO DE CAMPOS.

N. 23

Nota do Governo Brazileiro á Legação Americana

Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 14 de dezembro de 1897.

Em additamento á minha nota de 5 de outubro proximo passado communico ao Sr. E. H. Conger, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America, que, conforme participou-me o Ministerio da Fazenda, o inspector da Alfandega do Pará, sujeitando as carnes exportadas do seu paiz á taxa de 1$800 procedeu de accordo com a circular n. 20 de 31 de março de 1897, que tenho a honra de levar ao conhecimento do Sr. Ministro por meio da inclusa cópia.

Renovo-lhe as seguranças da minha alta consideração.

Ao Sr. E. H. Conger.

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DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

Tratado de extradição.—Protocollo que o altera em alguns pontos

N. 24

Mensagem ao Congresso Nacional

Srs. Membros do Congresso Nacional - Pende de vossa approvação um Tratado de extradição entre o Brazil e os Estados Unidos da America, firmado nesta Capital em 14 de maio do anno proximo passado, que vos enviei com a Mensagem de 21 do dito mez.

Agora vos peço que, quando examinardes esse Tratado, tomeis em consideração o protocollo a que se refere o officio, incluso em original, do Ministro de Estado das Relações Exteriores e que o acompanha em cópia authentica. Contém algumas alterações, que me parecem dignas de approvação, por melhorarem o ajuste principal.

Capital Federal, 8 de junho de 1898.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Presidente da Republica.

Officio a que se refere a mensagem precedente

Senhor Presidente Em virtude dos plenos poderes que me conferistes, assignei em 14 de maio do anno proximo passado com o Sr. Thompson, então Ministro dos Estados Unidos da America, um Tratado de extradição, que submettestes á approvação do Congresso Nacional por meio da Mensagem de 21 do dito mez.

O Governo daquelles Estados propoz depois algumas alterações, que me pareceram razoaveis e que aceitei, assignando em 28 de maio ultimo com o Sr. Bryan, actual Ministro Americano, o protocollo que vos apresento em cópia authentica e que será ratificado juntamente com o Tratado, se ambos os actos merecerem a approvação do Congresso Nacional.

Capital Federal, 7 de junho de 1898.

DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

Protocollo

Os abaixo assignados, Ministro de Estado das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brazil e Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America, reunidos hoje na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, devidamente autorisados, concordaram em modificar pela fórma adiante indicada, no intuito de prevenir duvidas na sua execução, as disposições n. 13 do artigo II, do final do § 2o do artigo III, dos dous primeiros paragraphos do artigo IV e a redacção do artigo IX do Tratado de Extradição assignado em 14 de maio de 1897.

ARTIGO II, N. 13

Accrescentar no texto inglez, depois de broker, a palavra manager, correspondente no texto portuguez ao termo administrador.

ARTIGO III, § 2o

Substituir no texto inglez a palavra definite por final.

ARTIGO IV

Alterar a redacção do primeiro paragrapho do texto portuguez

The undersigned, the Minister for Foreign Affairs of the Republic of the United States of Brazil and the Envoy Extraordinary and Minister Plenipotentiary of the United States of America, met together today in the Department of Foreign Affairs and being duly authorized, have agreed to modify in the manner hereinafter indicated the provisions of n. 13 of Article II, of the end of § 2 of Article III, and of the first two paragraphs of Article IV, and the wording of Article IX of the Extradition Treaty signed May 14.th 1897, for the purpose of preventing questions in the execution thereof.

ARTICLE II, N. 13

To add in the English text after << broker » the word manager »>, corresponding in the Portuguese text to the term « administrador».

ARTICLE III, § 2

To substitute in the English text for the word « definite » the word << final ».

ARTICLE IV

To change the wording of the first paragraph of the Portuguese

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