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por ella despachados nas malas, como já concederam os Estados Unidos e o Mexico.

Tenho ordem para trazer este assumpto á attenção do Governo de Vossa Excellencia e para pedir que elle seja submettido ao ramo legislativo, fazendo-se a necessaria lei, si parecer conveniente.

Renovo com prazer a Vossa Excellencia a segurança de minha alta consideração.

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Rio de Janeiro - Ministerio das Relações Exteriores, 18 de junho de 1897.

Tenho a honra de communicar ao Sr. Thomas L. Thompson, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America, que nesta data remetto ao Ministerio da Fazenda cópia da sua nota de 12 do corrente sobre a franquia concedida por diversos paizes para as publicações da Secretaria das Republicas Americanas.

Renovo ao Sr. Ministro os protestos da minha alta consideração.

Ao Sr. Thomas L. Thompson.

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DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

N. 15

Nota da Legação Americana ao Governo Brazileiro

Legation of the United States - Petropolis October 13' 1897.

Mr. Minister Referring to the note of June 12 last, which my predecessor addressed you concerning the recommendation of the Executive Committee of the International Union of American Republics that the Governments forming the Union should grant the Bureau of American Republics the use of a frank for matter dispatched by it through the mails, and to your reply of June 18" stating that note had been referred to the Minister of the Fazenda, I have again in view of a communication from my Government to call Your Excellency's attention to the question asking that it be given early consideration.

I may add for your information that since my predecessor's note the Governments of Costa Rica, Guatemala, Nicaragua and Venezuela have granted this privilege.

Accept, Mr. Minister, the assurance of my high consideration.

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Legação dos Estados-Unidos - Petropolis, 13 de outubro de 1897.

Senhor Ministro Referindo-me á nota de 12 de junho ultimo, que o meu antecessor vos dirigiu a respeito da recommendação da Commissão Executiva da União Internacional das Republicas Americanas para que os Governos que formam a União concedam á Secretaria das Republicas Americanas o uso de franquia para os objectos por ella

despachados nas malas e referindo-me tambem á vossa resposta de 18 de junho dizendo que aquella nota tinha sido remettida ao Ministerio da Fazenda, devo, á vista de uma communicação do meu Governo, chamar de novo a attenção de Vossa Excellencia para esta questão e pedir-lhe que ella seja tomada brevemente em consideração.

Posso accrescentar, para vossa informação, que depois da nota do meu antecessor os governos de Costa Rica, Guatemala, Nicaragua e Venezuela concederam o privilegio.

Aceitai, Senhor Ministro, a segurança da minha alta consideração.
A Sua Excellencia

O General Dionisio E. de Castro Cerqueira,

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Rio de Janeiro-Ministerio das Relações Exteriores, 20 de outubro de 1897.

Tenho a honra de communicar ao Sr. E. H. Conger, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America, em resposta á sua nota de 13 do corrente, sobre a franquia concedida ás publicações da Secretaria das Republicas Americanas, que me dirigi ao Ministerio da Fazenda recordando-lhe este assumpto.

Aproveito a opportunidade para renovar ao Sr. Ministro as seguranças da minha alta consideração.

Ao Sr. E. H. Conger.

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DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

N. 17

Aviso do Ministerio dos Negocios da Fazenda ao das Relações Exteriores

Ministerio dos Negocios da Fazenda-Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1897.

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Sr. Ministro das Relações Exteriores - Em solução ao vosso aviso n. 170, de 20 de outubro ultimo, reiterando os de ns. 103, 106 e 145, de 15 e 18 de junho e 20 de agosto do corrente anno, declaro-vos que, por aviso n. 14, de 22 de setembro proximo findo, este Ministerio submetteu á apreciação da Camara dos Deputados o pedido feito pela Legação dos Estados Unidos da America do Norte sobre a franquia das publicações da Directoria das Secretarias Americanas.

Saude e fraternidade.

BERNARDINO DE CAMPOS.

N. 18

Nota do Governo Brasileiro á Legação Americana

Rio de Janeiro - Ministerio das Relações Exteriores, 20 de dezembro de 1897.

Referindo-me á nota que em 20 de outubro ultimo tive a honra de dirigir ao Sr. E. H. Conger, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America, participo-lhe que, conforme communicação que acabo de receber do Ministerio da Fazenda, já foi submettido á apreciação da Camara dos Deputados, o pedido de

concessão de franquia para as publicações da Secretaria das Republicas Americanas, de que tratei na supradita nota.

Aproveito a opportunidade para renovar ao Sr. Ministro as seguranças da minha alta consideração.

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Legation of the United States, Petropolis, september 30 1897.

Mr. Minister-I am directed by my Government to present to the Government of Your Excellency, the complaint of Messrs. Armour and Company of Chicago, Illinois, against the imposition of an improper rate of duty on Canned Boiled Beef and Canned Roast Beef by the customs authorities at Pará. It seems from the facts disclosed in their statement and accompanying affidavits copies of which I enclose, that these products are in the Alfandega of Pará erroneously classed as « carnes conservas » instead of « simplesmente fervida sem outro preparo de conserva», which they really are, and are taxed at 15800 réis per kilo in place of 300 réis, as according to the classification, section 51 of Class 3 tariff of 1896, they evidently should be. This duty is absolutely prohibitive of business with Brazil, especially since Pará is the principal port for the sale and distribution of canned goods consumed at points along the Amazon and is pratically distructive of a large business, which this firm has built up at

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