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2. As repartições postaes do Estado Livre de Orange perceberão como equivalentes previstos pelo art. 4o do regulamento para a execução da Convenção Postal Universal:

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3. Para as contribuições das despezas da União Postal o Estado Livre de Orange é classificado na 6a classe prevista no § 3o do art. 32 do regulamento mencionado no n. 2.

Aproveitamos esta occasião para vos renovar, Sr. Ministro, as seguranças da nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso

O Presidente da Confederação,
DEUCHER.

O Chanceller da Confederação,
RINGIER.

A Sua Excellencia

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil no Rio de Janeiro.

Adhesão do territorio Allemão da Africa de Sudoeste ao accordo
relativo ao serviço dos vales postaes

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Publica a adhesã do Territorio Allemão da Africa do Sudoeste ac accordo relativo ao serviço de vales postaes. concluido em Vienna a 4 de julho de 1891

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Territorio Allemão da Africa do Sudoeste ao

Annexo 1

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accordo relativo ao serviço de vales postaes, concluido em Vienna a 4 de julho de 1891, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso de 4 de outubro ultimo, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 1 de novembro de 1897, 9° da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

Traducção

Berna, 4 de outubro de 1897.

Senhor Ministro Temos a honra de informar a V. Ex. que, por nota datada de 28 de agosto ultimo, a Legação do Imperio da Allemanha nos communicou a adhesão, a partir de 1 de janeiro proximo, do Territorio Allemão da Africa do Sudoeste ao accôrdo relativo ao serviço de vales postaes, concluido em Vienna a 4 de julho de 1891.

Apressamo-nos a notificar a V. Ex. essa adhesão, de conformidade com o art. 10 daquelle mesmo ajuste e aproveitamos a occasião para vos renovar, Sr. Ministro, as seguranças da nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso.

O Presidente da Confederação,

DEUCHER.

O Chanceller da Confederação,

RINGIER.

A S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados

Unidos do Brazil.

Adhesão do Perú á Convenção sobre permutação de encommendas postaes e autorisação para a cobrança de sobretaxa

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Publica a adhesão definitiva do Governo do Perú á Convenção sobre permutação de encom mendas postaes e a autorisação para cobrança de uma sobretaxa de 75 centimos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão definitiva do Governo Peruano á Convenção sobre permutação de encommendas postaes e a autorisação para que cobre uma sobretaxa de 75 centimos pelas encommendas postaes destinadas ás suas agencias ou dellas provenientes, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 9 de julho proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 16 de agosto de 1897, 9° da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

Traducção

Berna, 9 de julho de 1897.

Sr. Ministro

Em 5 de janeiro ultimo tivemos a honra de notificar a V. Ex. o pedido de adhesão do Perú à Convenção relativa á permutação de encommendas postaes, a começar de 1 de fevereiro de 1897.

Ao mesmo tempo accrescentámos que o Governo Peruano pedira autorisação para cobrar uma sobretaxa de 75 centimos pelas encommendas provenientes das suas repartições ou a ellas destinadas, e observámos que nessas condições o pedido de adhesão do Perú devia,

nos termos do § 2o do art. 18 da Convenção relativa á permutação de encommendas postaes ser préviamente submettido a todos os paizes contractantes e só poderia ser considerado como ajustado si nenhuma objecção fosse apresentada dentro do prazo de seis mezes.

Estando agora terminado esse prazo e não tendo sido feita nenhuma objecção, apressamo-nos em notificar definitivamente a V. Ex. a adhesão do Perú á Convenção de que se trata e a autorisação dada a esse paiz para cobrar uma sobretaxa de 75 centimos pelas encommendas postaes destinadas as suas agencias ou dellas provenientes.

Aproveitamos esta occasião para renovar-vos, Sr. Ministro, as segu ranças de nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso,

O Presidente da Confederação,
DEUCHER.

O Chanceller da Confederação,

RINGIER.

A Sua Excellencia.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil.

Rio de Janeiro.

DECANO DO CORPO DIPLOMATICO

O Internuncio Apostolico é por cortezia reconhecido como Decano

N. 142

Nota da Legação Britannica ao Governo Brasileiro

British Legation - Petropolis, 23 de march 1898.

Monsieur le Ministre I have the honour, in my capacity as the

-

Senior of the Ministers in residence accredited to the Federal Go

vernment, to transmit to Your Excellency copy of a letter which I addressed to Monseigneur Macchi, the Papal Internuncio, informing him that, with one exception, the Heads of Foreign Missions have recognised to him, as a matter of courtesy, the position of Doyen of the Corps Diplomatique.

I avail myself of this opportunity to renew to Your Excellency the assurance of my high consideration.

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Legação Britannica - Petropolis, 23 de março de 1898.

Sendo o mais antigo dos Ministros presentes e acreditados junto ao Governo Federal, tenho a honra de remetter a Vossa Excellencia cópia de uma carta que dirigi a Monsenhor Macchi, Internuncio do Papa, communicando-lhe que, com uma excepção, os chefes das Missões Estrangeiras o reconheceram, por cortezia, como Decano do Corpo Diplomatico.

Aproveito esta opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia a segurança da minha alta consideração.

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Monseigneur l'Archevêque et vénéré collègue.

Je me fais l'honneur d'avertir Votre Excellence qu'ayant proposé aux Chefs de Mission actuellement au Brésil que l'Internonce

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