2. As repartições postaes do Estado Livre de Orange perceberão como equivalentes previstos pelo art. 4o do regulamento para a execução da Convenção Postal Universal: 3. Para as contribuições das despezas da União Postal o Estado Livre de Orange é classificado na 6a classe prevista no § 3o do art. 32 do regulamento mencionado no n. 2. Aproveitamos esta occasião para vos renovar, Sr. Ministro, as seguranças da nossa alta consideração. Em nome do Conselho Federal Suisso O Presidente da Confederação, O Chanceller da Confederação, A Sua Excellencia O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil no Rio de Janeiro. Adhesão do territorio Allemão da Africa de Sudoeste ao accordo Publica a adhesã do Territorio Allemão da Africa do Sudoeste ac accordo relativo ao serviço de vales postaes. concluido em Vienna a 4 de julho de 1891 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Territorio Allemão da Africa do Sudoeste ao Annexo 1 21 accordo relativo ao serviço de vales postaes, concluido em Vienna a 4 de julho de 1891, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso de 4 de outubro ultimo, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha. Capital Federal, 1 de novembro de 1897, 9° da Republica. PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. Dionisio E. de Castro Cerqueira. Traducção Berna, 4 de outubro de 1897. Senhor Ministro Temos a honra de informar a V. Ex. que, por nota datada de 28 de agosto ultimo, a Legação do Imperio da Allemanha nos communicou a adhesão, a partir de 1 de janeiro proximo, do Territorio Allemão da Africa do Sudoeste ao accôrdo relativo ao serviço de vales postaes, concluido em Vienna a 4 de julho de 1891. Apressamo-nos a notificar a V. Ex. essa adhesão, de conformidade com o art. 10 daquelle mesmo ajuste e aproveitamos a occasião para vos renovar, Sr. Ministro, as seguranças da nossa alta consideração. Em nome do Conselho Federal Suisso. O Presidente da Confederação, DEUCHER. O Chanceller da Confederação, RINGIER. A S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil. Adhesão do Perú á Convenção sobre permutação de encommendas postaes e autorisação para a cobrança de sobretaxa Publica a adhesão definitiva do Governo do Perú á Convenção sobre permutação de encom mendas postaes e a autorisação para cobrança de uma sobretaxa de 75 centimos O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão definitiva do Governo Peruano á Convenção sobre permutação de encommendas postaes e a autorisação para que cobre uma sobretaxa de 75 centimos pelas encommendas postaes destinadas ás suas agencias ou dellas provenientes, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 9 de julho proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha. Capital Federal, 16 de agosto de 1897, 9° da Republica. PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. Dionisio E. de Castro Cerqueira. Traducção Berna, 9 de julho de 1897. Sr. Ministro Em 5 de janeiro ultimo tivemos a honra de notificar a V. Ex. o pedido de adhesão do Perú à Convenção relativa á permutação de encommendas postaes, a começar de 1 de fevereiro de 1897. Ao mesmo tempo accrescentámos que o Governo Peruano pedira autorisação para cobrar uma sobretaxa de 75 centimos pelas encommendas provenientes das suas repartições ou a ellas destinadas, e observámos que nessas condições o pedido de adhesão do Perú devia, nos termos do § 2o do art. 18 da Convenção relativa á permutação de encommendas postaes ser préviamente submettido a todos os paizes contractantes e só poderia ser considerado como ajustado si nenhuma objecção fosse apresentada dentro do prazo de seis mezes. Estando agora terminado esse prazo e não tendo sido feita nenhuma objecção, apressamo-nos em notificar definitivamente a V. Ex. a adhesão do Perú á Convenção de que se trata e a autorisação dada a esse paiz para cobrar uma sobretaxa de 75 centimos pelas encommendas postaes destinadas as suas agencias ou dellas provenientes. Aproveitamos esta occasião para renovar-vos, Sr. Ministro, as segu ranças de nossa alta consideração. Em nome do Conselho Federal Suisso, O Presidente da Confederação, O Chanceller da Confederação, RINGIER. A Sua Excellencia. O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil. Rio de Janeiro. DECANO DO CORPO DIPLOMATICO O Internuncio Apostolico é por cortezia reconhecido como Decano N. 142 Nota da Legação Britannica ao Governo Brasileiro British Legation - Petropolis, 23 de march 1898. Monsieur le Ministre I have the honour, in my capacity as the - Senior of the Ministers in residence accredited to the Federal Go vernment, to transmit to Your Excellency copy of a letter which I addressed to Monseigneur Macchi, the Papal Internuncio, informing him that, with one exception, the Heads of Foreign Missions have recognised to him, as a matter of courtesy, the position of Doyen of the Corps Diplomatique. I avail myself of this opportunity to renew to Your Excellency the assurance of my high consideration. Legação Britannica - Petropolis, 23 de março de 1898. Sendo o mais antigo dos Ministros presentes e acreditados junto ao Governo Federal, tenho a honra de remetter a Vossa Excellencia cópia de uma carta que dirigi a Monsenhor Macchi, Internuncio do Papa, communicando-lhe que, com uma excepção, os chefes das Missões Estrangeiras o reconheceram, por cortezia, como Decano do Corpo Diplomatico. Aproveito esta opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia a segurança da minha alta consideração. Monseigneur l'Archevêque et vénéré collègue. Je me fais l'honneur d'avertir Votre Excellence qu'ayant proposé aux Chefs de Mission actuellement au Brésil que l'Internonce |