Igual communicação fiz ao Sr. Ministro Britannico em 17 de de zembro ultimo. Renovo ao Sr. Encarregado de Negocios os protestos da minha estima e consideração. Adhe:ão da Servia ao 3o protocollo da Conferencia de Madrid N. 133 DECRETO N. 2789 - DE 8 DE JANEIRO DE 1898 Publica a aceitação pelo Governo da Servia do protocollo III da Conferencia de Madrid de 15 de maio de 1891 sobre a União para a protecção da propriedade industrial, quanto á dotação da Secretaria Internacional. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a aceitação pelo Governo da Servia do protocollo III da Conferencia de Madrid de 15 de maio de 1891, sobre a União para a protecção da propriedade industrial, quanto á dotação da Secretaria Internacional, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 9 de novembro proximo passado ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha. Capital Federal, 8 de Janeiro de 1898. 10° da Republica. PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. Dionisio E. de Castro Cerqueira. Senhor Ministro- Temos Traducção Berna, 9 de novembro de 1897. honra de informar a Vossa Excellencia que, por nota datada de 6118 de Outubro ultimo, o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Servia nos communicou a aceitação, por parte do seu Governo, do protocollo III da Conferencia de Madrid sobre a União para a protecção da propriedade industrial, concernente á dotação da Secretaria Internacional. Devendo ser considerada a Republica Dominicana como adherente, em consequencia da nossa intervenção junto de seu Governo, resulta que todos os Estados da União já aceitaram aquelle protocollo. Temos, portanto, a honra de informar a Vossa Excellencia que o protocollo III da Conferencia de Madrid, de 15 de maio de 1891, entrou em vigor e terá execução a partir do anno de 1898. Rogando a Vossa Excellencia se digne tomar conhecimento do que precede, aproveitamos esta occasião para renovar-lhe a segurança da nossa alta consideração. Em nome do Conselho Federal Suisso, O Presidente da Confederação, O Primeiro Vice-Chanceller, SCHAKMANN A Sua Excellencia O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil. Rio de Janeiro. CONVENÇÃO TELEGRAPHICA INTERNACIONAL Entrada da colonia ingleza de Ceylão N. 134 DECRETO N. 2507- DE 4 DE MAIO DE 1897 Publica a entrada da Colonia Ingleza do Ceylão na Convenção Telegraphica Internacional. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a entrada da Colonia Ingleza do Ceylão na Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, segundo a communicação da Imperial e Real Legação da Austria-Hungria, de 24 de abril proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha. Capital Federal, 4 de maio de 1897, 9o da Republica. PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. Dionisio E. de Castro Cerqueira. Traducção Imperial e Real Legação da Austria-Hungria, Petropolis, 24 de abril de 1897. Em virtude de uma communicação feita ao Imperial e Real Ministerio do Exterior pela Real Legação da Grã-Bretanha, em Vienna, a Colonia Ingleza do Ceylão entrou na Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, e, segundo o seu desejo, foi collocada na 61 classe quanto á contribuição para o custeio da Repartição Internacional dos Telegraphos. Segundo o desejo do Real Ministerio do Commercio Hungaro, na sua qualidade de encarregado da Administração, tenho a honra de pedir a V. Ex. que faça disso scientes as autoridades competentes, com a observação de que as particularidades restantes serão fornecidas pela Repartição Internacional dos Telegraphos ás Administrações do Estado e Territorios da União. Queira aceitar, Sr. Ministro, a expressão da minha mais alta consideração. A Sua Excellencia Sr. General Dionisio E. de Castro Cerqueira, Ministro do Exterior. Rio de Janeiro. MEZEY. Adhesão da Companhia Allemã de Telegraphos Maritimos quanto ao cabo submarino entre Borkum e Vigo N. 135 Decreto n. 2530 de 14 de Junho de 1897 Publica a adhesão da Companhia Allema de Telegraphos Maritimos á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 10/22 de Julho de 1875, quanto ao cabo submarino entre Borkum e Vigo. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Companhia Allema de Telegraphos Maritimos á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 10/22 de Julho de 1875, quanto ao cabo submarino entre Borkum e Vigo, de sua propriedade, segundo a communicação da Imperial e Real Legação da Austria Hungria, de 2 do corrente ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha. Capital Federal em 14 de Junho de 1897, 9° da Republica. PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. Dionisio E. de Castro Cerqueira. Traducção a que se refere o decreto precedente Imperial e Real Legação da Austria Hungria, Petropolis 2 de Junho de 1897. Em additamento á nota desta Legação de 24 de Abril do corrente anno, n. 198, tenho a honra de ordem do meu Governo, de communicar a Vossa Excellencia que a Companhia Allema de Telegraphos Maritimos entrou na Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 10/22 de Julho de 1875, quanto ao cabo submarino entre Borkum e Vigo, de sua propriedade, lançado no fim do anno passado e em construcção. Sendo o cabo de Borkum a Emden propriedade da Real Administração dos Telegraphos a Convenção Telegraphica Internacional tem vigor em toda a linha entre Emden e Vigo. Queira V. Ex. aceitar os protestos de minha mui alta consideração. Approva as modificações que, segundo a revisão feita na Conferencia de Budapesth, devem soffrer as tarifas e o regulamento da Convenção Telegraphica Internacional O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando essenciaes as modificações que, segundo a revisão feita na |