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Igual communicação fiz ao Sr. Ministro Britannico em 17 de de

zembro ultimo.

Renovo ao Sr. Encarregado de Negocios os protestos da minha estima e consideração.

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Adhesão da Servia ao 3° protocollo da Conferencia de Madrid

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Publica a aceitação pelo Governo da Servia do protocollo III da Conferencia de Madrid de 15 de maio de 1891 sobre a União para a protecção da propriedade industrial, quanto á dotação da Secretaria Internacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a aceitação pelo Governo da Servia do protocollo III da Conferencia de Madrid de 15 de maio de 1891, sobre a União para a protecção da propriedade industrial, quanto á dotação da Secretaria Internacional, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 9 de novembro proximo passado ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 8 de Janeiro de 1898. 10° da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

Traducção

Berna, 9 de novembro de 1897.

Senhor Ministro- Temos a honra de informar a Vossa Excellencia que, por nota datada de 6118 de Outubro ultimo, o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Servia nos communicou a aceitação, por parte do seu Governo, do protocollo III da Conferencia de Madrid sobre a União para a protecção da propriedade industrial, concernente á dotação da Secretaria Internacional.

Devendo ser considerada a Republica Dominicana como adherente, em consequencia da nossa intervenção junto de seu Governo, resulta que todos os Estados da União já aceitaram aquelle protocollo.

Temos, portanto, a honra de informar a Vossa Excellencia que of protocollo III da Conferencia de Madrid, de 15 de maio de 1891, entrou em vigor e terá execução a partir do anno de 1898.

Rogando a Vossa Excellencia se digne tomar conhecimento do que precede, aproveitamos esta occasião para renovar-lhe a segurança da nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso,

O Presidente da Confederação,

DEUCHER

O Primeiro Vice-Chanceller,

SCHAKMANN

A Sua Excellencia

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do

Brazil.

Rio de Janeiro.

CONVENÇÃO TELEGRAPHICA INTERNACIONAL

Entrada da colonia ingleza de Ceylão

N. 134

DECRETO N. 2507- DE 4 DE MAIO DE 1897

Publica a entrada da Colonia Ingleza do Ceylão na Convenção Telegraphica Internacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a entrada da Colonia Ingleza do Ceylão na Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, segundo a communicação da Imperial e Real Legação da Austria-Hungria, de 24 de abril proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 4 de maio de 1897, 9o da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

Traducção

Imperial e Real Legação da Austria-Hungria, Petropolis, 24 de abril de 1897.

Em virtude de uma communicação feita ao Imperial e Real Ministerio do Exterior pela Real Legação da Grã-Bretanha, em Vienna, a Colonia Ingleza do Ceylão entrou na Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, e, segundo o seu desejo, foi collocada na 6 classe quanto á contribuição para o custeio da Repartição Internacional dos Telegraphos.

Segundo o desejo do Real Ministerio do Commercio Hungaro, na sua qualidade de encarregado da Administração, tenho a honra de pedir

a V. Ex. que faça disso scientes as autoridades competentes, com a observação de que as particularidades restantes serão fornecidas pela Repartição Internacional dos Telegraphos ás Administrações do Estado e Territorios da União.

Queira aceitar, Sr. Ministro, a expressão da minha mais alta consideração.

A Sua Excellencia

Sr. General Dionisio E. de Castro Cerqueira,

Ministro do Exterior.

Rio de Janeiro.

MEZEY.

Adhesão da Companhia Allema de Telegraphos Maritimos quanto ao cabo submarino entre Borkum e Vigo

N. 135

Decreto n. 2530 de 14 de Junho de 1897

Publica a adhesão da Companhia Allema de Telegraphos Maritimos á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 10/22 de Julho de 1875, quantɔ ao cabo submarino entre Borkum e Vigo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Companhia Allema de Telegraphos Maritimos á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 10/22 de Julho de 1875, quanto ao cabo submarino entre Borkum e Vigo, de sua propriedade, segundo a communicação da Imperial e Real Legação da Austria Hungria, de 2 do corrente ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal em 14 de Junho de 1897, 9o da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

Traducção a que se refere o decreto precedente

Imperial e Real Legação da Austria Hungria, Petropolis 2 de Junho de 1897.

Em additamento á nota desta Legação de 24 de Abril do corrente anno, n. 198, tenho a honra de ordem do meu Governo, de communicar a Vossa Excellencia que a Companhia Allema de Telegraphos Maritimos entrou na Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 10/22 de Julho de 1875, quanto ao cabo submarino entre Borkum e Vigo, de sua propriedade, lançado no fim do anno passado e em construcção. Sendo o cabo de Borkum a Emden propriedade da Real Administração dos Telegraphos a Convenção Telegraphica Internacional tem vigor em toda a linha entre Emden e Vigo.

Queira V. Ex. aceitar os protestos de minha mui alta consideração.

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Approva as modificações que, segundo a revisão feita na Conferencia de Budapesth, devem soffrer as tarifas e o regulamento da Convenção Telegraphica Internacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando essenciaes as modificações que, segundo a revisão feita na

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