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Die gefällige Berbalnote, worin die Brasilianische Regierung die Zahlung einer Entschädigung an den Deutschen Staatsangehörigen Karl Roth in Palhoça ablehnt und denselben behufs Geltendmachung seiner Ansprüche auf den Weg des Civilprozesses verweist, habe ich zu erhalten die Chre gehabt und dementsprechend meiner hohen Regierung zu berichten nicht verfehlt. Inzwischen ist mir von lehterer unterm gestrigen Tage ein Telegramm zugekommen, wonach der Fall Roth in den weitesten Kreisen Deutschlands eine große Beunruhigung hervorgerufen hat und die Kaiserliche Regierung auf — “befriedigende Erledigung: schnelle und strenge Bestrafung der Thäter und Entschädigung für Roth großes Gewicht legt". In Ausführung dieses Auftrags erlaube ich mir Euerer Excellenz nochmals die von mir bereits mündlich geltend gemachten Gesichtspunkte zu geneigter Erwägung ergebenst zu unterbreiten.

Sodann bin ich mit der Anfrage beauftragt, bis wann ein Erfolg in der Angelegenheit ins Auskicht gestellt werden kann. Wie mir nun der Kaiserliche Konsul in Desterro (Florianopolis) mitgetheilt hat, befinden sich die nach dem gefälligen Schreiben Euerer Excellenz vom 1. d. Mts. in Anklagestand verseßten Personen zur Zeit noch auf freiem Fuß. Bei der Schwere des ihnen zur Last gelegten Berbrechens dürfte aber die Gefahr, daß sie sich einer Bestrafung durch die Flucht zu entziehen versuchen, vorliegen und eine Verhaftung derselben gewiß gerechtfertigt erscheinen, falls nicht überhaupt schon in Gemäßheit von Artikel 13 §§ 2 und 3 des Gesetzes vom 20. September 1871 N. 2033 die Verhaftung der Angeklagten bätte Plaß greifen sollen.

Euerer Excellenz geneigten Ermessen darf ich wohl die Becanlassung der zu diesem Zweck zu ergreifenden Maßregeln ergebenst anbeimstellen.

Indem ich im übrigen diesen von der Kaiserlichen Regierung mit besonderer Aufmerksamkeit verfolgten Fall wiederholt Euerer Excellenz zu eingehender Prüfung und Berücksichtigung zu empfehlen mich bechre, werde ich einer gefälligen Rüdäußerung in Betreff der oben erwähnten Punkte ergebenst entgegensehen dürfen und benuße die Gelegenheit, um Euerer Excellenz die Versicherung meiner ausgezeichnetsten Hochachtung zu erneuern.

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Imperial Legação Allemã no Brazil - Petropolis, 21 de dezembro de 1897.

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Senhor Ministro Tive a honra de receber a prezada nota verbal pela qual o Governo Brazileiro nega-se a pagar uma indemnisação ao subdito allemão Karl Roth e aconselha ao mesmo a fazer valer os seus direitos perante os tribunaes civis. Apressei-me a fazer a respectiva communicação ao meu alto Governo.

Neste interim, porém, recebi hontem do meu Governo um telegramma, segundo o qual o caso de Roth levantara grande celeuma nos mais longinquos logares da Allemanha e o Governo Imperial liga subida importancia a uma solução conciliadora; prompta e severa punição dos culpados e indemnisação a Roth.

No cumprimento desta ordem, tomo a liberdade de mais uma vez submetter mui attenciosamente à benevola apreciação de Vossa Excellencia os pontos de vista que já foram por mim verbalmente apresentados.

Outrosim, estou incumbido de indagar em que prazo poderá ser dada a solução do caso em questão. Conforme acaba de participar-me

o Consul Imperial no Desterro (Florianopolis), estão ainda em liberdade os individuos que, segundo consta da prezada nota de Vossa Excellencia do 1o do corrente, foram em tempo mencionados como culpados. Pela gravidade dos crimes que sobre elles pesam póde dar-se o risco de procurarem subtrahir-se á punição e, de certo, a sua apprehensão parece justificada, caso a reclusão dos accusados ainda não tenha sido effectuada, em virtude do art. 13 §§ 2o e 3o da lei n. 2033 de 20 de novembro de 1871.

Da benevola apreciação de Vossa Excellencia ouso esperar que promova as medidas attinentes ao fim acima indicado.

Quanto ao mais, tenho a honra de recommendar a Vossa Excellencia ainda uma vez este caso, que o Governo Imperial acompanha com particular attenção, para que seja profundamente examinado e estudado de novo; confio com segurança na sua benigna reconsideração dos dados referentes ao acima exposto e aproveito a opportunidade para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais distincta consideração.

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Rio de Janeiro-Ministerio das Relações Exteriores, 31 de dezembro de 1897.

Em nota n. 1108 de 21 do corrente o Sr. Barão de Griesinger, Encarregado de Negocios da Allemanha, pede, de ordem do seu Go

verno, a minha attenção para o caso de Karl Roth, que, segundo diz, tem causado má impressão no seu paiz e reclama a punição immediata e severa dos offensores daquelle subdito Allemão.

Como o Sr. Encarregado de Negocios sabe pelas communicações anteriores, o Governo Federal tem na maior consideração este caso, e ainda ha poucos dias, com referencia a elle, dirigiu-se ao Presidente do Estado de Santa Catharina, que em resposta informou telegraphicamente haverem sido denunciados tres individuos e pronunciados cinco. E' facto que estes ainda não foram presos, por estarem occultos; mas o referido Presidente determinou que o Prefeito policial fosse pessoalmente captural-os. Pelo exposto estou certo de que o Sr. Barão de Griesinger reconhecerá que o procedimento das autoridades administrativas tem sido correcto.

Não cabe ao Governo Federal dizer o prazo dentro do qual poderá ser resolvida esta questão; ella está agora affecta ao Poder Judiciario, que é independente, e em cujas deliberações a ninguem é dado intervir. Posso apenas informar ao Sr. Encarregado de Negocios que, segundo a Lei do Estado de Santa Catharina, o julgamento dos réos deve ser feito pelo primeiro Jury que se reunir depois da conclusão do processo.

O Sr. Encarregado de Negocios trata novamente de uma indemnisação para a victima. Como já tive occasião de ponderar-lhe, os actos praticados por particulares de um paiz contra cidadãos de outro nelle residentes não envolvem de nenhuma fórma a responsabilidade do Estado. A obrigação de indemnisar cabe aos autores do damno por effeito de condemnação passada em julgado, de conformidade com o disposto no art. 69 letra b, do Codigo Penal Brazileiro. A reparação de damnos pessoaes ou materiaes está assim garantida não só a Brazileiros, mas tambem a estrangeiros, em perfeita igualdade de condições; e em caso nenhum podem estes, sem provocar resentimentos, pretender no territorio da Republica tratamento mais favoravel do que aquelles.

A responsabilidade do Estado, só se dá quando os damnos e prejuizos são causados pelo respectivo Governo, por seus agentes civis ou militares no exercicio de suas funcções, em virtude de ordem sua e com a sua approvação. Esta doutrina, universalmente aceita, não tem, como ve

o Sr. Encarregado de Negocios, applicação ao caso; e, por conseguinte, sinto dizer-lhe que nenhuma indemnisação é devida a Roth pelo Governo Federal.

Tenho a honra de reiterar ao Sr. Barão de Griesinger as seguranças da minha mui distincta consideração.

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Nota verbal do Governo Brazileiro á Legação da Allemanha.

O Ministro de Estado das Relações Exteriores comprimenta ao Sr. Barão Griesinger, Encarregado dos Negocios da Allemanha, e tem a honra de remetter, conforme lhe prometteu hontem em conferencia, cópias e extractos de telegrammas recebidos do Governador do Estado de Santa Catharina sobre o caso de Carlos Roth.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1898.

N. 75

Nota da Legação Allemã ao Governo Brasileiro

Kaiserlich Deutsche Gesandtschaft in Brasilien. Petropolis den 24 Januar

1898.

Euer Excellenz bechre ich mich den Empfang der mit gefälligen Schreiben vom 22. d. Mts. mitgetheilten Telegramme, die der Gouverneur des Staates Santa Catharina, Hercilio Luz Euer Excellenz in der Angelegenheit Roth

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