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bien se contenter, comme ses collègues à Marseille, à Bordeaux, à Mon. tevidéo et à La Plata, d'une copie du rôle d'équipage garantie par la Légation de France dans la capitale de la République Argentine.

Le 27 Juillet, tout en me déclarant que le Consul Général du Brésil à Buenos-Ayres n'outrepassait pas la lettre des règlements brésiliens, vous avez bien voulu me dire que des instructions lui seraient données pour qu'il accepte la copie précitée. Vous m'avez confirmé, par une lettre du 31 Juillet, votre désir de donner, d'accord avec M. le Ministre des Finances, toutes les facilités possibles dans l'exécution des règlements consulaires pour l'expédition des navires français. Je me suis empressé de faire connaître ces assurances au Ministre français des Affaires Étrangères, qui avait été saisi des protestatations de la CompaTM gnie Messageries Maritimes, comme je l'avais été moi-même de celle de la Compagnie des Transports Maritimes par son agent à Rio.

Cependant, le Consul Général du Brésil à Buenos-Ayres, qui avait créé naguère difficultés de même nature comme Consul du Gouvernement Fédéral à Bordeaux et déterminé par ce fait une intervention de mon prédécesseur, continue de se retrancher derrière la lettre des rè glements et de refuser toute satisfaction. Dans cette situation, Mr. le Ministre, je me permets d'insister auprès de Votre Excellence. La copie d'un document, attestée et légalisée par la Légation de France, équivaut, il me semble, à l'original du document lui-même. Elle peut être considérée comme offrant les mêmes garanties, et j'ai trop de confiance dans votre esprit de conciliation et d'équité pour douter que l'accord entre les termes contradictoires des règlements français et brésiliens puisse se faire dans les conditions que j'ai eu l'honneur de vous soumettre et que la Légation du Gouvernement Fédéral à BuenosAyres avait appuyés.

Veuillez agréer, Monsieur le Ministre, les assurances de ma haute considération.

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Traducção

Legação da Republica Franceza no Brazil, - Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1897.

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Sr. Ministro Tenho a honra de accusar recepção a Vossa Excellencia da nota de 31 de agosto, relativa ás medidas tomadas pelo Consul Geral do Brazil em Buenos-Aires a respeito das companhias de navegação francezas.

Tomo a liberdade de recordar os factos que motivaram a minha intervenção nesta questão. O Consul Geral do Governo Federal em Buenos-Aires exige que os capitães dos navios francezes lhe entreguem o original do rol da equipagem e torna o-Visto- das cartas de saude e dos manifestos dependente da apresentação prévia daquelle documento, sobre o qual se julga no dever de appor um impresso por meio de lacre e estampilhas. Ora, nos termos dos regulamentos francezes sobre a policia da navegação, os capitães só podem desapossar-se do rol da equipagem nas mãos dos agentes diplomaticos ou consulares francezes nos portos onde tocam. Existe, pois, conflicto entre os regulamentos francezes e as disposições dos regulamentos brazileiros invocados pelo Consul do Governo Federal em Buenos Aires para justificar as medidas que tomou. Pedi a Vossa Excellencia por nota datada de 23 de julho, que o representante do Governo Federal em Buenos-Aires se contentasse, como os seus collegas em Marselha, Bordéos, Montevidéo e La Plata, com a cópia do rol da equipagem authenticada pela Legação de França na capital da Republica Argentina.

Em 27 de julho, apezar de me declarardes que o Consul Geral do Brazil em Buenos-Aires não ultrapassava a lettra dos regulamentos brazileiros, tivestes a bondade de dizer-me que lhe darieis instrucções para que aceitasse a cópia precitada. Por nota de 31 de julho me confirmastes o desejo de dardes, de accordo com o Sr. Ministro da Fazenda, todas as possiveis facilidades na execução dos regulamentos consulares para o despacho dos navios francezes. Apressei-me a dar conhecimento dessas seguranças ao Ministro Francez dos Negocios Estrangeiros, que havia recebido reclamações da companhia « des Mes

sageries Maritimes », assim como tambem eu as havia recebido da companhia «des Transports Maritimes» por seu agente no Rio.

Entretanto, o Consul Geral do Brazil em Buenos-Aires, que creára outr'ora difficuldades da mesma natureza, como Consul do Governo Federal em Bordéos e determinara por taes causas a intervenção do meu predecessor, continúa a abrigar-se atrás dos regulamentos e a recusar toda satisfação. Em tal situação, Sr. Ministro, permitto-me insistir junto de Vossa Excellencia. A cópia de um documento, attestado e legalisado pela Legação de França equivale, eu o creio, ao proprio original. Póde ser considerado como offerecendo as mesmas garantias, e tenho tanta confiança no vosso espirito de concilidação e equidade que não duvido da possibilidade de accordo entre os termos contradictorios dos Regulamentos francez e brazileiro, nas condições que tive a honra de submetter-vos e foram apoiadas pela Legação do Governo Federal em Buenos-Aires.

Queira aceitar, Sr. Ministro, as seguranças da minha alta consideração.

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Rio de Janeiro-Ministerio das Relações Exteriores, 9 de setembro de 1897.

Em resposta á nota que em 3 do corrente serviu-se dirigir-me o Sr. S. Pichon, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Franceza, sobre a legalisação de manifestos e de outros documentos de que necessitam os commandantes de vapores com

destino aos portos brazileiros, tenho a honra de communicar-lhe que nesta data me dirijo ao Ministro da Fazenda para que me habilite com urgencia a responder a essa Legação.

Renovo ao Sr. Ministro as seguranças de minha alta consideração.

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Rio de Janeiro - Ministerio das Relações Exteriores, 30 de setembro de 1897.

Na minha nota de 31 de agosto proximo passado levei ao conhe cimento dessa Legação as informações que me foram prestadas pelo Consul Geral em Buenos Ayres, a respeito do expediente por elle observado, relativamente á legalisação dos manifestos e outros documentos de que necessitam os commandantes de vapores com destino aos portos brazileiros e disse que, como se tratava ao mesmo tempo de assumpto da competencia do Ministerio da Fazenda, ia ouvil-o.

Esse Ministerio acaba de responder-me que nada tem de accrescentar a essas informações, porquanto estão perfeitamente de accordo com a legislação que rege o caso em questão.

Transmittindo essa resposta ao Sr. S. Pichon, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Franceza, tenho a honra de renovar-lhe as seguranças da minha alta consideração. Ao Sr. S. Pichon.

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DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

N. 48

Nota da Legação Franceza ao Governo Brazileiro

Légation de la République Française au Brésil-Petropolis le 3 octobre 1897.

Monsieur le Ministre J'ai l'honneur d'accuser réception ȧ Votre Excellence de Sa lettre du 3) septembre dernier, relative aux exigences récentes du Consul Général du Brésil à Buenos Ayres vis-à-vis des commandants de bateaux Français à destination des ports brésiliens.

Je transmets cette réponse à mon Gouvernement, qui avait cru pouvoir compter, suivant les déclarations verbales de Votre Excellence, sur une conciliation, facile en l'espèce, entre la législation Brésilienne et la législation Française.

Sans préjuger les conséquences éventuelles de cette communication, j'exprime le vif regret que le Ministère Fédéral des finances n'ait pas trouvé, comme cela vous avait dès l'abord pour désirable et possible, que le Consul Général du Gouvernement Fédéral à BuenosAyres pouvait s'en tenir à la pratique courante dans les autres consulats brésiliens.

Veuillez agréer, Monsieur le Ministre, les assurances de ma haute considération.

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Legação da Republica Franceza no Brazil-Petropolis, 3 de outubro de 1897.

Senhor Ministro Tenho a honra de accusar recepção a Vossa Excellencia da sua nota de 30 de setembro ultimo relativa ás recentes

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