Puslapio vaizdai
PDF
„ePub“

Devo dizer aqui que pelo protocollo de 12 de fevereiro de 1896 os casos de desaccordo seriam submettidos á decisão do Consul Allemão em Porto Alegre, o qual foi depois autorisado pelo seu Governo a exercer as funcções de Arbitro.

O Sr. Koser, que era o Consul residente, não chegou a desempenhar aquelle honroso encargo, por se ter ausentado, sendo depois chamado a serviço no Ministerio dos Negocios Estrangeiros em Berlim. Foi encarregado da direcção do consulado o Sr. Barão de Wangenheim e, como era natural, o Sr. Conde Antonelli e eu recorremos simultaneamente á Legação da Allemanha, pedindo a sua valiosa intervenção para que o encargo de Arbitro fosse continuado na pessoa do gerente do Consulado. Era isso prova mais de alta consideração do que de necessidade. O Governo Germanico não julgou conveniente annuir ao nosso pedido. Ficou então assentado, como consta de notas annexas a este Relatorio, que as tres reclamações deferidas ao Arbitro pela commissão de Porto Alegre seriam resolvidas de commum accordo pela Legação e pelo Ministerio a meu cargo. Offereceu-se assim mais uma occasião de se tornar patente a boa intelligencia que existe em nossas relações com a Italia.

Como já referi, a commissão mixta de Porto Alegre examinou 378 reclamações. As remettidas pela Legação Italiana ao seu Consul foram somente 224 na importancia pedida de 569:7568910, como consta de uma nota do Encarregado de Negocios, Sr. Nagar, de 17 de Junho de 1896. As 154 que accresceram não chegaram ao conhecimento deste Ministerio, nem foram portanto objecto de accordo entre elle e a Legação.

Segundo informação do Presidente do Estado, o Consul Italiano, ao abrir-se a commissão, apresentou 375 reclamações e depois mais uma; duas foram remettidas directamente á commissão. Dessas que accresceram consta-me que tambem a Legação não teve conhecimento. O Consul procedeu por si sem duvida na persuasão de estar para isso autorisado pelo protocollo de 12 de Fevereiro de 1896; e de certo o Delegado Brazileiro o acompanhou por ter a mesma persuasão. E' provavel que a Legação e este Ministerio, si essas reclamações lhes tivessem sido apresentadas, concordassem no seu julgamento pela

commissão mixta, porque de outro modo seria contrariada a intenção conciliadora com que se conveio no estabelecimento das duas commissões. Era portanto conveniente admittir as sentenças proferidas pela commissão e neste sentido manifestei ao Sr. Conde Antonelli a resolução do Governo Federal.

A Legação da Austria Hungria apresentou em agosto de 1895 uma reclamação de José Avancini, que fazia parte da firma Avancini & C., na qual tinha por socio um italiano. Essa firma era entidade juridica distincta das pessoas que a compunham ; não era austro-hungara nem italiana, era brazileira por ter sido constituida no Brazil segundo as suas leis. Fundado nisso tinha o meu antecessor respondido que não podia dar andamento á reclamação e que os reclamantes deviam recorrer á justiça Federal; mas em maio de 1896 admittiu a proposta, que lhe fez a dita Legação, de ser a reclamação submettida por excepção á Commissão de Porto Alegre como se fosse de origem italiana.

Essa commissão tambem foi, por pedido da Legação italiana, autorisada a julgar as reclamações de Angelo Vacca e Achille Saporiti, que allegavam prejuizos soffridos em consequencia de requisições de animaes feitas no Estado do Paraná por parte das forças do Governo Federal.

Segundo um telegramma do Governador do Estado de Santa Catharina de 28 de agosto do anno proximo passado a commissão mixta de Florianopolis julgou procedentes 35 reclamações, concedendo-lhes a indemnisação total de 4:780$; julgou improcedentes 26 e não resolveu duas, das quaes uma, por divergencia a respeito da quantia, foi deferida ao arbitro, e a outra, por haver divergencia quanto á nacionalidade do reclamante, depende de accordo entre este Ministerio e a Legação Italiana.

Examinou portanto a commissão 63 reclamações, isto é, mais 19 do que as remettidas pela Legação ao consul de accôrdo com o meu antecessor. Estas foram 44, como consta da lista annexa á citada nota do Sr. Nagar de 17 de junho de 1896 e importavam em 124:635$520. A's excedentes era applicavel a resolução tomada quanto ás de Porto Alegre.

As cinco reclamações não julgadas pelas commissões mixtas foram resolvidas por mim e pelo Sr. Conde Antonelli nos termos constantes dos dous protocollos que assignámos a 17 de Junho e que estão annexos ao presente Relatorio.

[merged small][merged small][merged small][ocr errors][merged small][merged small][merged small][merged small]

Foram-lhes concedidas respectivamente as quantias de 4:000$,

27:550$ e 1:0108000.

Vindas de Florianopolis :

Domenico Bottino pediu .

Salvatore Domenico

83:250,000

33:500$000

Foram-lhes concedidas respectivamente as quantias de 15:000$ e 12:322 000.

De conformidade com a declaração, feita ao Sr. Conde Antonelli em nota de 16 de Abril, pedistes ao Congresso Nacional em mensagem de 17 de Junho o credito necessario para o pagamento das indemnisações concedidas na importancia total de Rs. 815:067$120, e disso foi o Ministro Italiano por mim informado em nota de 20 do dito mez de Junho.

Successões

O Sr. R. de Martino, sendo Ministro de Italia, remetteu ao meu antecessor (nota de 15 de Outubro de 1895, relatorio de 1896) varias listas em que classificou reclamações de subditos Italianos. Uma dessas listas era de successões arrecadadas desde 1890 por autoridades Brazileiras, que ainda não tinham sido entregues ás Consulares. São trinta, além de cinco, que dependem de resolução a respeito da nacionalidade dos seus autores.

Sobre isso dice o Ministro Italiano na citada nota de 15 de Outubro de 1895 o seguinte:

« Da classificação geral das nossas reclamações fazem parte inte«grante as successões dos subditos do Reino, arrecadadas pelas autoaridades Brazileiras, que, apezar das nossas reiteradas e insistentes

<«< solicitações, não teem sido entregues á Real Autoridade Consular de <«< conformidade com o accordo em vigor entre a Italia e o Brazil. Para « que cesse um estado de coisas que, a nosso ver, deve desagradar a « Vossa Excellencia peço ao Governo Federal que pague sem demora e << directamente a esta Real Legação o producto liquido dessas successões, << rehavendo-o depois dos detentores que estão sob a sua dependencia. << Este meu pedido é, segundo penso, autorisado pela mui natural << declaração que Vossa Excellencia fez na sua nota de 5 do mez passado «< com referencia á successão Caruzo por ella responde o Governo << Federal. »

O meu antecessor respondeu em 3 de dezembro nestes termos :

<< Com relação ás successões, Allegato C. e D, o Governo Federal « não póde invadir a esphera de acção do Poder Judiciario, mas está « prompto a promover por intermedio de um funccionario do Ministerio << Publico Federal a respectiva liquidação de accordo com as autoridades << consulares do Reino de Italia, auxiliando-as com o subsidio de seu co«nhecimento da Legislação Brazileira, uma vez que os Consulados << Italianos não teem consultor profissional. »

O accordo invocado pelo Ministro Italiano é o que applica reciprocamente ás successões o decreto n. 855 de 8 de novembro de 1851, cujo artigo 2o contém a seguinte disposição:

« Logo que fallecer um estrangeiro domiciliado no Brazil, intestado, « que não tenha conjuge na terra, ou herdeiros, reconhecidamente taes, « presentes, aos quaes, conforme o direito, pertença ficar em posse e << cabeça de cazal para proceder a inventario e dar partilha; ou mesmo «< com testamento, si forem estrangeiros os herdeiros e estiverem au<< sentes, ausentes tambem os testamenteiros, procederá o juiz dos « defuntos e ausentes com o respectivo agente consular á arre« cadação da herança, cuja guarda será confiada ao mesmo agente, « dando logo o dito juiz principio ao inventario, ex-officio, no qual pro« seguirá em presença do referido agente consular. »

Algumas das successões dependem do Ministerio da Fazenda e outras do Ministerio da Justiça. O das Relações Exteriores faz o que The cabe para que este importante assumpto tenha prompta e justa solução.

GUYANA FRANCEZA

Tratado de arbitramento para fixação dos seus limites com o Brazil

Está pendente de decisão do Congresso Nacional o pedido que lhe fizestes em Mensagem de 23 de maio, de um credito de noventa contos para as despezas que será indispensavel fazer no corrente exercicio com a missão que em virtude do tratado de arbitramento ha de ser incumbida de defender o nosso direito perante o Arbitro. Digo no corrente-exercicio - porque a Missão só será organisada depois que o Governo Suisso aceitar o encargo que se lhe vai offerecer e o pedido só lhe poderá ser feito depois que, trocadas as ratificações do tratado, for este promulgado. A promulgação depende do voto do Congresso, porque, feita ella, será indispensavel executar logo o ajuste. Os prazos convencionados para a apresentação das memorias hão de correr no proximo exercicio.

REPUBLICA PERUANA

Nascente do Javary

A questão da nascente do Javary, de que trato com relação á Bolivia, tambem interessa ao Perú.

A convenção de 23 de Outubro de 1851 descreveu a fronteira entre essa Republica e o Brazil nestes termos:

« Art. VII. — Para prevenir duvidas a respeito da fronteira alludida « nas estipulações da presente convenção, concordam as Altas Partes « contractantes em que os limites do Imperio do Brazil com a Republica do Perú sejam regulados em conformidade do principio uti possi« detis; por conseguinte reconhecem, respectivamente, como fronteira. a povoação de Tabatinga; e d'ahi para o Norte em linha recta a encon

E. 3

« AnkstesnisTęsti »