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dido aos Estados Unidos da America, muito maior seria a diminuição

da sua renda.

Essa concessão seria feita por meio de tratados e estes acompanhariam a duração do americano, resultando dahi, além de outros inconvenientes, este, que tem alguma importancia: não só a nossa tarifa aduaneira ficaria sujeita ás alternativas da lei americana, mas ainda na mesma dependencia se achariam os nossos ajustes com outras nações.

O equilibrio que o tratado de reciprocidade estabelecesse nas relações commerciaes com os Estados Unidos da America causaria grande desequilibrio no orçamento da União e prival-a-hia de meios para satisfazer os encargos que sobre ella pesam, mórmente si o cambio se conservasse tão baixo como agora está.

Os Estados productores dos artigos que terão de pagar direitos hão de soffrer algum prejuizo, talvez augmentado pela concurrencia de paizes que tenham ou venham a fazer ajustes de reciprocidade. Sobre a concurrencia, disse o Sr. Conger na sua citada nota de 7 de janeiro:

<< Devo informar a Vossa Excellencia que outros paizes productores « de café já estão negociando com o Governo dos Estados Unidos a « conservação do seu café na lista livre. Si este privilegio não se << estendesse ao Brazil e si outros paizes continuassem a gozar delle « para os seus productos, haveria evidentemente tendencia para esti«mular os paizes competidores e por fim permanente concurrencia com « o Brazil nos mercados dos Estados Unidos com o natural resultado de baixa de preços. »

A questão com relação aos Estados apresenta-se deste modo: elles não podem dispensar os seus direitos de exportação, porque constituem a principal fonte de sua renda; a União não póde dispensar os seus direitos de importação, porque, si o fizesse, si arruinaria. De que lado se faria o sacrificio?

A União tem, como já observei, mui pesados encargos que não interessam sómente aos Estados que poderiam ser favorecidos por um accordo de reciprocidade. Não seria justo que para favorecel-os fossem prejudicados os outros.

Pelas razões que acabo de expender e por outras que é desnecessario apontar aqui, resolvestes não aceitar a proposta de um tratado de reciprocidade, e eu communiquei essa resolução ao Sr. Dawson, então Encarregado de Negocios, em nota que lhe dirigi a 23 de março e que está annexa ao presente relatorio.

Aquelle senhor,

disse-me:

ao accusar-me a recepção daquella nota,

<< Tambem se deve observar que os termos e os promenores do « proposto ajuste reciproco ainda estão inteiramente indeterminados. « Quaes serão elles, que reducções possam ser suggeridas e portanto <«< qual seria o seu effeito sobre as rendas aduaneiras do Brazil é « questão aberta e assim ainda depende de verificação a força da « objecção feita por Vossa Excellencia e por Sua Excellencia o « Presidente. »

Infelizmente o Sr. Dawson enganou-se. A objecção subsiste em toda a sua força. A isenção, como a reducção de direitos, diminuiria consideravelmente a renda federal sem compensação immediata ou proxima que preenchesse o deficit. Creio que não será facil achar expediente que remova tão grande difficuldade.

Despacho de navios americanos em Buenos-Aires. Exigencia do consul geral em Buenos-Aires a respeito da matricula da equipagem

O Sr. Barroso Bastos, Consul Geral em Buenos-Aires, exigia que os capitães de navios americanos (como dos de outras nacionalidades) The apresentassem a matricula da equipagem no proprio original, sem o que não lhes daria a Carta de Saude. Essa exigencia fundava-se no seguinte art. 107 do regulamento consular:

«Os capitães de navios estrangeiros, que carregarem generos para «os portos do Brazil são obrigados igualmente a apresentar aos con<< sules o manifesto para legalisar como está prescripto nos arts. 101 e <«< 10; e a matricula da equipagem, a Carta de Saude e os passaportes « dos passageiros para os visar.»

Ha, porém, nesse regulamento um artigo que determina o contrario. E' o 98, segundo o qual o capitão de navio brazileiro, que chegar a porto estrangeiro deverá entregar ao Consul, além de outros papeis, a matricula da equipagem, e todos esses papeis serão conservados no Consulado até a sahida do navio.

Esse art. 98 foi invocado pela Legação Americana contra o procedimento do Consul, e com razão. Não devemos exigir de navios estrangeiros o que não permittimos que se exija dos nossos, sobretudo tendo, neste caso, uma cópia authentica o mesmo valor que o original e sendo a conservação deste em poder do capitão ou do consul indispensavel em circumstancias que se apresentam frequentemente.

Pareceu-me, portanto, justo attender à reclamação do Ministro Americano e assim recommendei ao Sr. Barroso Bastos que, como regra geral, aceitasse, em vez do original, cópia da matricula da equipagem, authenticada pela Legação ou pelo Consulado, e neste sentido expedi circular a todos os Consulados para que procedam de modo uniforme.

Secretaria das Republicas Americanas

Pedido de franquia para os

objectos por ella expedidos nas malas

O Ministerio da Fazenda disse-me em aviso de 7 de dezembro do anno proximo passado que submetteu esse pedido á apreciação da Camara dos Deputados, e eu communiquei essa informação ao Ministro Americano. Devemos resposta definitiva a esse respeito e convém que ella não seja demorada. Entretanto, para esclarecimento da materia, transcrevo aqui em parte o que consta do relatorio de 21 de janeiro de 1891 sob o titulo-Conferencia dos Estados independentes da America em Washington-e sub-titulo Escritorio commercial das Republicas Americanas:

<< Sob este assumpto deu a commissão de regulamentos aduaneiros (da Conferencia) o seguinte parecer:

« Na sessão da Conferencia de 29 de março de 1890 foi approvada « esta resolução:

<«< Os paizes aqui representados se unirão com o objecto de estabe« lecer um Escritorio Internacional Americano para compilação, coor<< denação e publicação, em Inglez, Hespanhol e Portuguez de dados e <«< informações concernentes á producção, commercio, leis e regula<«<mentos aduaneiros dos respectivos paizes. Este escritorio, fundado << em utilidade commum e á custa dos paizes contractantes, terá a sua << séde em um delles e fornecerá a todos os dados estatisticos sobre << commercio e outras informações uteis que preste qualquer das « Republicas Americanas.

« A commissão de regulamentos aduaneiros fica autorisada e «< instruida para apresentar um plano de organisação e um projecto « sobre o estabelecimento do proprio escritorio.>>

O Brazil concordou no estabelecimento desse escritorio.

Reclamação contra os direitos cobrados no Pará sobre carnes

A Alfandega do Pará classificou como conservadas e como taes sujeitas à taxa de 1$800, carnes importadas pela firma - Armour and Company -de Chicago. Os importadores entenderam que essa classificação não era propria, que as carnes eram simplesmente fervidas, sem outro preparo de conserva e que portanto só deviam pagar 300 rs. Motivou isso a reclamação diplomatica que consta dos documentos an

nexos.

Os reclamantes não tinhão razão. O Inspector da Alfandega, como declarei á Legação Americana e me foi dito pelo Ministerio da Fazenda, procedeu em regra. O boiled-beef ou roast-beef a que se referiu a reclamação, sendo carne preparada pelo processo Appert, estava sujeita á taxa imposta, de conformidade com a circular do Ministerio da Fazenda n. 20, de 31 de março de 1897, tambem annexa.

Cumpre-me notar aqui uma circumstancia importante, que me obriga a relatar o assumpto.

Os reclamantes recorreram á intervenção diplomatica, prescindindo dos meios ordinarios que as leis facultam a nacionaes e estrangeiros e pretendem assim um privilegio que não teem.

Tratado de extradição. Protocollo que o altera em alguns pontos

Em 21 de Maio do anno proximo passado submettest es á approvação do Congresso Nacional um Tratado de extradição assignado no dia 14 por mim e pelo Plenipotenciario dos Estados Unidos da America e que ainda não foi approvado.

O Governo Americano julgou necessario que lhe fizessemos algumas alterações.

Da conferencia que tive a esse respeito com o Sr. Bryan, actual Ministro daquella Republica, resultou um protocollo, que assignámos em 28 de maio e que recommendastes á approvação do Congresso.

Está annexo ao presente Relatorio.

ESTADOS UNIDOS DA AMERICA
E HESPANHA

Bloqueio de portos de Cuba e declaração de guerra

A questo da Ilha de Cuba produziu a guerra entre duas nações, com as quaes o Brazil está em paz e amizade. Uma solução pacifica teria sido applaudida por todos os brazileiros; so lhes resta fazerem votos para que as hostilidades tenham curta duração. No entretanto mantemos, como resolvestes, rigorosa neutralidade.

O Sr. Bryan, aqui recentemente acreditado, participou-me que por uma proclamação, fundada em resolução do Congresso, annunciou o Presidente daquelles Estados o bloqueio dos portos da Costa do Norte da Ilha entre Cardeñas e Bahia Honda e de Cienfuegos, na Costa do Sul.

Participou-me tambem, que, no caso de hostilidades entre os Estados Unidos e a Hespanha, a politica de seu Governo seria não recorrer ao corso, mas adherir aos seguintes reconhecidos principios do direito internacional:

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