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Le contenu de ce télégramme du 4 juillet, n'avait sans doute pas attiré l'attention de Votre Excellence, puisque, dans l'entretien que nous eûmes ensemble le 15 juillet, Elle me déclara n'avoir encore reçu (en dehors de la Capitale) aucune réponse qui la mit à même de me donner, sur Mr. Buette, les renseignements qu'à diverses reprises, depuis 14 juin dernier, je l'avais priée de se procurer.

Votre Excellence voudra bien me permettre de lui manifester mon très vif regret de ce que les indications fournies par le télégramme (n. 18) du colonel Moreira Cesar, en date du 4 juillet, ne m'aient pas été, à ce moment, communiquées, Je n'aurais pas manqué, en effet, si je les avais alors connues, de les transmettre sans retard à mon Gouvernement, pour satisfaire à la demande qu'il m'avait adressée. Toutes les personnes qui s'intéressaient à Mr. Buette auraient pu ainsi, depuis quelque temps déjà, apprendre que le Gouvernement Brésilien avait reçu officiellement l'assurance de l'emprisonnement, de l'évasion et de la fuite de ce Français. Un pareil renseignement leur eût sans doute épargné les cruelles alarmes qui ont dû leur causer les nouvelles publiées, à son sujet, par les journaux de la Plata.

Le regret que j'éprouve de n'avoir pas eu connaissance, en temps utile, de ces informations est donc très explicable, et je suis persuadé que je trouverai Votre Excellence toute prête à s'y associer.

Veuillez agréer, Monsieur le Ministre, les assurances de ma haute considération. Son Excellence Monsieur Cassiano do Nascimento,

Ministre des Relations Extérieures.

A. IMBERT.

Traducção da nota precedente.

Legação da Republica Franceza —¿Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1894.

Sr. Ministro Tenho a honra de agradecer a V. Ex. as cópias de documentos, que se serviu transmittir-me a 7 deste mez, satisfazendo a sua promessa de communicar-me as informações officiaes, que esperava de Santa Catharina, com relação aos cidadãos francezes Buette e Etienne.

Tomando conhecimento, com grande interesse, das differentes peças, de que se compunha essa remessa, fiquei muito sorprehendido por verificar que, no começo do seu relatorio de 20 de julho ultimo, o Sr. coronel Moreira Cesar se referia a um telegramma (n. 18) de 4 do mesmo mez, pelo qual havia feito conhecer a V. Ex. <a prisão e a fuga subsequente do engenheiro estrangeiro chamado Buette ».

O conteúdo desse telegramma de 4 de julho sem duvida não havia attrahido a attenção de V. Ex., pois que na conferencia, que tivemos a 15 de julho, V. Ex. declarou não ter ainda recebido (fóra da capital) resposta alguma que o habilitasse a dar-me, ácerca do Sr. Buette, as informações, que, por diversas vezes, desde o dia 14 de junho ultimo, eu lhe pedira que obtivesse.

V. Ex. se servirá permittir que eu lhe manifeste o meu vivo pezar por me não terem sido communicadas nesse momento as indicações fornecidas pelo telegramma (n. 18) do coronel Moreira Cesar, datado de 4 de julho.

Com effeito, si as tivesse conhecido então, não teria deixado de transmittil-as sem demora ao meu Governo, afim de satisfazer o pedido que me dirigira.

Todas as pessoas que se interessavam pelo Sr. Buette teriam assim polido saber, desde ha algum tempo já, que o Governo Brazileiro havia recebido officialmente a segurança da prisão, da evasão e da fuga desse Francez. Uma tal informação lhes teria sem duvida poupado as crueis inquietações, que lhes devem ter causado as noticias publicadas, a seu respeito, pelos jornaes do Rio da Prata.

E', portanto, muito explicavel o pezar que sinto, de não ter tido conhecimento dessas informações em tempo util, e fico persuadido de que acharei V. Ex. inteiramente disposto a associar-se a esse sentimento.

Queira aceitar, Sr. Ministro, as seguranças de minha alta consideração.

A S. Ex. o Sr. Cassiano do Nassimento,

Ministro das Relações Exteriores.

A. IMBERT.

N. 19.

Nota do Governo Brasileiro à Legação Francesa.

Rio de Janeiro- Ministerio das Relações Exteriores, 14 de agosto de 1894.

Tenho presente a nota que o Sr. A. Imbert, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Franceza, serviu-se dirigir-me a 11 do corrente, referindo-se à minha de 7 do corrente, a respeito dos cidadãos francezes Buette e Etienne.

Diz o Sr. Ministro que, ao tomar conhecimento dos documentos que acompanharam a mencionada nota, viu com surpreza que, no principio do relatorio do coronel Moreira Cesar, datado de 20 de julho, elle cita um telegramma de 4 do mesmo mez, pelo qual me communicava a prisão e subsequente fuga do engenheiro Buette.

Não deixou de causar-me tambem estranhesa a allusão àquelle telegramma, que não me chegou ás mãos e que, portanto, não podia communicar ao Sr. Imbert na conferencia do dia 15 daquelle mez. Demais, o Sr. Ministro comprehende que, tratando-se de assumpto de interesse, eu me daria pressa em inteiral-o delle ; tanto mais quanto, além de outros effeitos, vinha contestar a noticia do Petit Journal de Buenos Aires.

Tenho a honra de reiterar ao Sr. Ministro as seguranças da minha alta consideração.

Ao Sr. A. Imbert.

CASSIANO DO NASCIMENTO.

N. 20.

Nota do Governo Brasileiro & Legação Franceza.

Rio de Janeiro

Ministerio das Relações Exteriores, 18 de setembro de 1894.

Com referencia ao Sr. M. Etienne, do qual se occupou o Sr. A. Imbert, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Franceza, em suas notas de 15 e 23 de julho e 11 de agosto ultimos, cabe-me communicar-lhe que esse engenheiro naturalisou-se ha muito tempo cidadão da Republica Argentina, conforme consta de uma carta que seu genro, Sr. Emilio Cantillon, dirigio ultimamente ao representante do mesmo paiz nesta Capital.

Aproveito o ensejo para renovar ao Sr. Imbert as seguranças da minha alta consideração.

Ao Sr. A. Imbert.

CASSIANO DO NASCIMENTO.

N. 21.

Nota da Legação Franceza ao Governo Brazileiro.

Légation de la République Française - Rio de Janeiro, le 4 octobre 1894.

Monsieur le Ministre - J'ai eu l'honneur de m'entretenir, hier, avec Votre Excellence du désir exprimé par mon Gouvernement qu'une «enquête judiciaire » fût ouverte au Brésil, pour établir exactement les conditions dans lesquelles les citoyens français Buette, Müller et Déville, avaient disparu.

Votre Excellence m'a déclaré qu'à cet effet l'on ne pourrait employer que les deux procédures suivantes :

1. Une enquête prescrite ex-officio et poursuivie sur place, d'abord par la police, puis, éventuellement selon les circonstances, par la magistrature locale à ses différents degrės;

2. Une action directement intentée par les personnes autorisées, à un titre quelconque, à se préoccuper de ce que sont devenus les trois Français dont'il

vient d'être fait mention.

Ce dernier mode de procédure donnerait aux intéressés la faculté de produire tous les renseignements, les documents et les témoignages qui seraient de nature à éclairer la Justice et à lui permettre de se prononcer en connaissance de cause.

Dans la première hypothèse, au contraire, l'enquête instituée « d'office par le Gouvernement Brésilien serait exclusivement conduite par la police et, peut-être, ensuite, par la magistrature du pays. Elle ne laisserait, soit à mon Gouvernement, soit aux familles intéressées, aucun moyen de faciliter la recherche et la découverte de la vérité.

Tel est, si je ne me trompe, le résumé des explications que Votre Excellence a bien voulu me fournir de vive voix, en offrant, d'ailleurs, de me les confirmer par ocrit, avec tous les développements et la précision nécessaires, si je Lui en adressais la demande.

Je serais reconnaissant à Votre Excellence de me faire parvenir, aussitôt que possible, cette communication, en vue d'éviter tout malentendu à l'égard des

indications qu'Elle a eu l'obligeance de me donner, hier, dans le cours de notre conversation.

Veuillez agréer, Monsieur le Ministre, les assurances de ma haute considération.

Son Excellence Monsieur Cassiano do Nascimento,

Ministre des Rélations Extérieures.

A. IMBERT.

Traducção da nota precedente.

Legação da Republica Franceza - Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1894.

Sr. Ministro Tive hontem a honra de tratar com Vossa Excellencia acerca do desejo, manifestado pelo meu Governo, da abertura de um inquerito judicial no Brazil, afim de se estabelecerem com exactidão as condições em que haviam desapparecido os cidadãos francezes Buette, Müller e Déville.

Vossa Excellencia declarou-me que para esse fim só se podiam empregar os dous processos seguintes:

1. Um inquerito ordenado ex-officio e effectuado no logar mesmo, primeiro pela policia, depois eventualmente, segundo as circumstancias, pela magistratura local, em suas differentes entrancias;

2. Uma acção intentada directamente pelas pessoas autorisadas, por um titulo qualquer, a se preoccuparem com a sorte dos tres Francezes, de que se acaba de fazer menção.

Essa ultima forma de processo daria aos interessados a faculdade de produzirem todas as informações, documentos e testemunhas que fossem capazes de esclarecer a Justiça e permittir-lhe que désse a sua decisão com conhecimento de causa.

Na primeira hypothese, pelo contrario, o inquerito instituido ex-officio pelo Governo Brazileiro seria dirigido exclusivamente pela policia, e talvez, em seguida, pela magistratura do paiz. Não deixaria, tanto ao meu Governo como ás familias interessadas, meio algum de facilitar a indagação e o descobrimunto da verdade.

Tal é, si me não engano, o resumo das explicações que Vossa Excellencia serviu-se fornecer-me de viva voz, offerecendo-se, entretanto, a confirmar-m'as por escripto, com todo o desenvolvimento e a precisão necessaria, si eu lh'o pedisse.

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